1.12.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 431/47
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 15 de outubro de 2014 — van de Water/Parlamento
(Processo F-86/13) (1)
((Função pública - Direitos e obrigações do funcionário - Declaração de intenção de exercer uma atividade profissional após a cessação das funções - Artigo 16.o do Estatuto - Compatibilidade com os interesses legítimos da instituição - Proibição))
(2014/C 431/75)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Robert van de Water (Grimbergen, Bélgica) (representantes: P. Bentley QC e R. Bäuerle, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Chemaï e M. Dean, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de proibir o recorrente de aceitar o lugar de conselheiro junto do primeiro-ministro da Ucrânia durante um período de dois anos após a data de cessação das suas funções no Parlamento Europeu.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
R. van de Water suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu.
(1) JO C 336 de 16/11/2013, p. 31.
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