10.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 395/63
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 1 de outubro de 2014 — DF/Comissão
(Processo F-91/13) (1)
((Função pública - Remuneração - Subsídio de expatriação - Despesas de viagem - Destacamento do recorrente no país de que é nacional - Condição prevista no artigo 4.o, n.o 1, alínea b), do Anexo VII do Estatuto))
2014/C 395/76
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: DF (Representante: L. Levi e A. Blot, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente J. Currall e V. Joris, agentes, depois J. Currall, agente)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de pedir ao recorrente o reembolso do subsídio de expatriação e das despesas de viagem por ele recebidos durante o seu destacamento na Alemanha, entre 1 de setembro de 2009 e 31 de agosto de 2012, e pedido de devolução dos montantes já recuperados bem como pedido de indemnização.
Dispositivo
1)
A Comissão Europeia é condenada a pagar a DF o montante de 1 500 euros em reparação do dano moral que sofreu.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar um quarto das despesas efetuadas por DF.
4)
DF suporta três quartos das suas despesas.
(1) JO C 367, de 14/12/2013, p. 40.
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