10.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 395/64
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 25 de setembro de 2014 — Julien-Malvy e o./SEAE
(Processo F-100/13) (1)
((Função pública - Remuneração - Pessoal do SEAE colocado num país terceiro - Decisão da AIPN que altera a lista de países terceiros em que as condições de vida são equivalentes às habituais na União - Atos de alcance geral - Admissibilidade do recurso - Avaliação anual do subsídio de condições de vida - Supressão))
2014/C 395/77
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Bruno Julien-Malvy e o. (Tóquio, Japão) (representantes: T. Bontinck e A. Guilherme, advogados)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: S. Marquardt e M. Silva, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão do SEAE de deixar de atribuir, a partir de 1 de janeiro de 2014, o subsídio de condições de vida aos funcionários colocados na Argentina, no Chile, na China (Hong Kong), no Japão, na Malásia, em Singapura e em Taiwan.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Bruno Julien-Malvy e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo suportam as suas próprias despesas.
3)
O Serviço Europeu para a Ação Externa suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 45 de 15/02/2014, p. 46
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