2.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 34/47
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 11 de dezembro de 2014 — DE/EMA
(Processo F-103/13) (1)
((Função pública - Agente temporário da EMA - Relatório de avaliação - Pedido de anulação - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação - Violação das regras processuais - Inexistência))
(2015/C 034/56)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: DE (representantes: S. Rodrigues e A. Blot, advogados)
Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos (representantes: S. Marino, T. Jablonski e N. Rampal Olmedo, agentes, D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)
Objeto
Pedido de anulação do relatório de notação do recorrente para o período entre 15 de setembro de 2010 e 15 de setembro de 2012.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
DE deve suportar as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Agência Europeia de Medicamentos.
(1) JO C 367, de 14.12.2013, p. 41.
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