8.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 48/90
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Juiz Singular) de 18 de dezembro de 2015 — De Nicola/BEI
(Processo F-104/13)
(«Função pública - Pessoal do BEI - Assédio moral - Processo de inquérito - Relatório do Comité de Inquérito - Definição errada do assédio moral - Decisão do presidente do BEI de não dar seguimento à queixa - Anulação - Ação de indemnização»)
(2016/C 048/101)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (representante: L. Isola, advogado)
Recorrido: Banco Europeu de Investimento (BEI) (representantes: G. Nuvoli e F. Martin, agentes, e A. Dal Ferro, advogado)
Objeto do processo
Pedido de anulação, por um lado, da carta do presidente do BEI através da qual este, em primeiro lugar, não adotou nenhuma medida a respeito do assédio moral que o recorrente terá sido vítima durante 20 anos, em segundo lugar, justificou todos os factos denunciados e, em terceiro lugar, o obriga, em substância, a trabalhar com um «mentor» e um «business partner», e, por outro, do parecer do painel «Dignity at work» de 14 de março de 2013.
Dispositivo do acórdão
1)
É anulada a decisão de 29 de abril de 2011 através da qual o presidente do Banco Europeu de Investimento arquivou a queixa por assédio moral de C. De Nicola.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao demais.
3)
O Banco Europeu de Investimento suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por C. De Nicola.
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