26.1.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 26/44
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 2 de dezembro de 2014 — Migliore/Comissão
(Processo F-110/13) (1)
((Promoção - Procedimento de certificação - Exercício de 2013 - Exclusão do recorrente da lista definitiva de funcionários autorizados a participar no programa de formação - Artigo 45.o-A do Estatuto))
(2015/C 026/57)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Nunzio Migliore (Sterrebeek, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues, A. Tymen e A. Blot, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão que exclui o recorrente da lista dos candidatos autorizados a participar no programa de formação «certificação» em 2013.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
N. Migliore suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 24 de 25.01.2014, p. 41.
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