10.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 395/65
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 17 de setembro de 2014 — Wahlström/Frontex
(Processo F-117/13) (1)
((Função pública - Pessoal do Frontex - Agente temporário - Não renovação de um contrato por tempo determinado - Procedimento de renovação - Artigo 41.o, n.o 2, alínea a), da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Direito a ser ouvido - Incumprimento - Influência sobre o sentido da decisão))
2014/C 395/79
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Kari Wahlström (Espoo, Finlândia) (representante: S. A. Pappas, advogado)
Recorrida: Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (representantes: S. Vuorensola e H. Caniard, agentes, D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de não renovar o contrato de agente temporário do recorrente na sequência da anulação da primeira decisão de não renovação do seu contrato pelo Tribunal da Função Pública no processo F-87/11.
Dispositivo
1)
A decisão do diretor executivo da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia, de 19 de fevereiro de 2013, de não renovar o contrato de agente temporário de K. Wahlström é anulada.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
A Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas de K. Wahlström.
(1) JO C 31, de 1.2.2014, p. 23.
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