10.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 395/66
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 10 de setembro de 2014 — Tzikas/AFE
(Processo F-120/13) (1)
((Função pública - Agente temporário - Não renovação de um contrato por tempo determinado - Pessoal da agência - Redução dos efetivos - Quadro financeiro plurianual da AFE - Supressão de dois lugares no quadro de efetivos - Observância das formalidades essenciais - Direito a ser ouvido - Orientações internas - Interesse do serviço))
2014/C 395/80
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Sylvia Tzikas (Bruxelas, Bélgica) (representante: S. A. Pappas, advogado)
Recorrida: Agência Ferroviária Europeia (representantes: G. Stärkle, agente, B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de não renovar o contrato de agente temporário da recorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Agência Ferroviária Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar metade das despesas efetuadas por S. Tzikas.
3)
S. Tzikas suporta metade das suas despesas.
(1) JO C 45, de 15.02.2014, p. 47.
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