11.5.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 155/41
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 26 de março de 2015 — CW/Parlamento
(Processo F-124/13) (1)
(«Função pública - Funcionários - Recurso de anulação - Artigo 12.o-A do Estatuto - Regras internas relativas ao Comité Consultivo sobre o assédio e a sua prevenção no local de trabalho - Artigo 24.o do Estatuto - Pedido de assistência - Erros manifestos de apreciação - Inexistência - Função e prerrogativas do Comité Consultivo sobre o assédio e a sua prevenção no local de trabalho - Consulta facultativa pelo funcionário - Ação de indemnização»)
(2015/C 155/59)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: CW (representante: C. Bernard-Glanz, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: E. Taneva e M. Dean, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão da AIPN que indefere o pedido de assistência apresentado pela recorrente.
Dispositivo do acórdão
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Parlamento Europeu suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar metade das despesas efetuadas por CW.
3)
CW suporta metade das suas próprias despesas.
(1) JO C 52, de 22.2.2014, p. 54.
Full & Egal Universal Law Academy