1.2.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 31/21
Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 13 de dezembro de 2013 — Marcuccio/Comissão
(Processo F-2/13) (1)
(Função pública - Prazo de recurso - Língua do indeferimento da reclamação - Artigo 34.o, n.os 1 e 6, do Regulamento de Processo - Cópia de um requerimento assinado enviado por fax no prazo de recurso - Falta de identidade entre essa cópia e o original assinado transmitido posteriormente - Intempestividade do recurso - Inadmissibilidade manifesta)
2014/C 31/37
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Gattinara, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão implícita que indefere o pedido do recorrente de aplicação à sua remuneração, recebida de maio de 2001 até ao fim da sua afetação em Angola, do coeficiente corretor previsto nos artigos 12.o e 13.o do Anexo X do Estatuto.
Dispositivo
1.
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2.
L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 129 de 04.05.2013, p. 30.
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