24.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 421/55
Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 10 de julho de 2014 — Mészáros/Comissão
(Processo F-22/13) (1)
((Função pública - Concurso - Anúncio de concurso EPSO/AD/207/11 - Candidato aprovado no concurso inscrito na lista de reserva - Verificação pela AIPN dos requisitos para poder participar num concurso de grau AD 7 - Experiência profissional de duração inferior à duração mínima exigida - Erro manifesto de apreciação do júri - Retirada da proposta de contratação pela AIPN - Competência vinculada da AIPN))
2014/C 421/77
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Mátyás Támas Mészáros (Cracóvia, Polónia) (representante: M. Pecyna, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Eggers e G. Gattinara, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de indeferir o pedido de recrutamento do recorrente apresentado pelo ESTAT e de não considerar o recorrente elegível no concurso EPSO/AD/207/11.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado manifestamente improcedente.
2)
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por M. T. Mészáros.
(1) JO C 291 de 5/10/2013, p. 7.
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