Processo F-23/13: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 1 de agosto de 2016 — Mario Animali e o./Comissão Europeia (Função pública — Funcionários — Pensões — Artigo 11.o, n.o 2, do Anexo VIII do Estatuto — Transferência para o regime de pensão da União dos direitos a pensão adquiridos ao abrigo de outros regimes — Decisão de reconhecimento de bonificação de anuidades que aplica as novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do Anexo VIII do Estatuto — Artigo 81.o do Regulamento de Processo — Recurso manifestamente improcedente)
C3642016PT4410120160801PT0055441441
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 1 de agosto de 2016 — Mario Animali e o./Comissão Europeia
(Processo F-23/13) ( 1 )
«(Função pública — Funcionários — Pensões — Artigo 11.o, n.o 2, do Anexo VIII do Estatuto — Transferência para o regime de pensão da União dos direitos a pensão adquiridos ao abrigo de outros regimes — Decisão de reconhecimento de bonificação de anuidades que aplica as novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do Anexo VIII do Estatuto — Artigo 81.o do Regulamento de Processo — Recurso manifestamente improcedente)»2016/C 364/55Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Mario Animali e o. (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente, D. de Abreu Caldas, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados; posteriormente, D. de Abreu Caldas e J.-N. Louis, advogados, e finalmente J.-N. Louis, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, C. Ehrbar e G. Gattinara, agentes; posteriormente, J. Currall e G. Gattinara, agentes, e finalmente G. Gattinara, agente)
Objeto
Pedido de anulação da decisão que comunica o cálculo definitivo das anuidades para a transferência dos direitos a pensão dos recorrentes para o regime de pensão da União, com base nas novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do Anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado manifestamente improcedente.
2)
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
( 1 ) JO C 156, de 1.6.2013, p. 55.
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