8.2.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 39/30
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 16 de dezembro de 2013 — Roda/Comissão
(Processo F-30/13)
(Função pública - Pensão de sobrevivência - Morte de um ex-cônjuge - Pensão de alimentos - Procedimento pré-contencioso - Exigência de uma reclamação - Intempestividade - Inadmissibilidade manifesta)
2014/C 39/55
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Silvana Roda (Ispra, Itália) (representante: L. Ribolzi, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão que indefere o pedido da recorrente de beneficiar de uma pensão de sobrevivência de 60 % do último vencimento-base do seu ex-marido.
Dispositivo
1.
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2.
S. Roda suporta as suas próprias despesas.
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