Processo F-39/13: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 1 de agosto de 2016 — Sajewicz- Świackiewcz/Comissão (Função pública — Funcionários — Pensões — Artigo 11.o, n.o 2, do Anexo VIII do Estatuto — Transferência para o regime de pensão da União dos direitos a pensão adquiridos a título de outros regimes — Decisão relativa ao reconhecimento de bonificação de anuidades que aplica as novas DGE dos artigos 11.o e 12.o do Anexo VIII do Estatuto — Artigo 81.o do Regulamento de Processo — Recurso manifestamente improcedente)
C3642016PT4510120160801PT0056451451
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 1 de agosto de 2016 — Sajewicz- Świackiewcz/Comissão
(Processo F-39/13) ( 1 )
«(Função pública — Funcionários — Pensões — Artigo 11.o, n.o 2, do Anexo VIII do Estatuto — Transferência para o regime de pensão da União dos direitos a pensão adquiridos a título de outros regimes — Decisão relativa ao reconhecimento de bonificação de anuidades que aplica as novas DGE dos artigos 11.o e 12.o do Anexo VIII do Estatuto — Artigo 81.o do Regulamento de Processo — Recurso manifestamente improcedente)»2016/C 364/56Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Jolanta Sajewicz- Świackiewcz (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente D. de Abreu Caldas, A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marchal e S. Orlandi, advogados, depois D. de Abreu Caldas, J.-N. Louis e S. Orlandi, advogados, em seguida J.-N. Louis e S. Orlandi, advogados, e por último J.-N. Louis, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente C. Ehrbar e M. G. Gattinara, agentes, depois J. Currall e G. Gattinara, agentes, em seguida G. Gattinara, agente, e por último G. Gattinara e F. Simonetti, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão por meio da qual foi fixada a bonificação dos direitos a pensão adquiridos antes da entrada ao serviço na Comissão nos termos das novas DGE e da decisão de indeferimento da reclamação.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado manifestamente improcedente.
2)
Cada uma das partes suporta as suas próprias despesas.
( 1 ) JO C 207, de 20.7.2013, p. 60.
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