24.6.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 194/41
Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 8 de maio de 2014 — A/Comissão
(Processo F-50/13) (1)
((Função pública - Segurança social - Acidente ou doença profissional - Artigo 73.o do Estatuto - Invalidez permanente parcial - Pedido de indemnização - Inadmissibilidade manifesta))
2014/C 194/60
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: A (representantes: B. Cambier e A. Pasternostre, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Joris, agente, assistido por C. Mélotte, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão que decide sobre o pedido de indemnização complementar apresentado pelo recorrente com base no artigo 90.o, n.o 1, do Estatuto, com o objetivo de obter a reparação integral dos prejuízos materiais e morais que sofreu na sequência da sua doença profissional e das várias irregularidades que viciaram a instrução do seu pedido com base no artigo 73.o do Estatuto
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso por manifestamente inadmissível.
2)
Cada parte suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 207 de 20/07/2013, p. 63.
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