4.5.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 146/48
Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 19 de março de 2015 — Marcuccio/Comissão
(Processo F-65/13) (1)
((Afastamento do processo do representante de uma parte - Não designação de um novo representante - Recorrente que cessou de responder às solicitações do Tribunal - Não conhecimento do mérito))
(2015/C 146/65)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (Representante: A., advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: C. Berardis-Kayser e G. Gattinara, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão que indeferiu o pedido que o recorrente dirigiu à Comissão para que esta última lhe pagasse a quantia de 10 000 euros em razão de um alegado dano que teria sofrido com o envio de uma carta que o informava, designadamente, de que a Comissão compensou os seus pedidos de reembolso de despesas, em que havia sido condenada, com as quantias que o recorrente devia à Comissão.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito do recurso F-65/13, Marcuccio/Comissão.
2)
L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas incorridas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 377 de 21/12/2013, p. 24.
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