24.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 421/56
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 13 de fevereiro de 2014 — Probst/Comissão
(Processo F-75/13) (1)
((Função pública - Funcionário - Subsídio de expatriação - Artigo 4.o do anexo VII do Estatuto - Pedido de reexame - Factos novos e substanciais - Recurso manifestamente inadmissível))
2014/C 421/80
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Norbert Probst (Genval, Bélgica) (representantes: inicialmente D. Abreu Caldas, A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marchal e S. Orlandi, advogados, depois D. Abreu Caldas, J.-N. Louis e S. Orlandi, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e V. Joris, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de não conceder o benefício do subsídio de expatriação ao recorrente.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2)
N. Probst deve suportar as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 274 de 21/9/2013, p. 34.
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