26.5.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 159/39
Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) 9 de abril de 2014 — Pilippe Colart e o./Parlamento
(Processo F-87/13) (1)
((Função pública - Representação do pessoal - Acordo-quadro entre o Parlamento e as organizações sindicais ou profissionais da instituição - Comité Executivo de um sindicato - Contestação interna no sindicato acerca da legitimidade e da identidade das pessoas que compões o Comité Executivo - Direitos de acesso ao correio eletrónico colocado à disposição de um sindicato pela instituição - Recusa da instituição de restabelecer os direitos e/ou de suprimir todo o direito de acesso ao correio eletrónico - Legitimidade para agir - Inadmissibilidade manifesta))
2014/C 159/54
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Pilippe Colart e o. (Bastogne, Bélgica) (Representantes: A. Salerno e B. Cortese, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: O. Caisou-Rousseau e M. Ecker, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão do Parlamento Europeu relativa à nova distribuição dos direitos de acesso à caixa de correio do sindicato SAFE.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2)
P. Colart, J.-M. Bras, S. Corthout, D. Decoutere, G. Dony, L. Garzone, Y. Kemmerling-Linssen, bem como G. Manzella e P. Vienne suportam as suas próprias despesas e são condenados nas despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu.
(1) JO C 344 de 23/11/2013, p. 69
Full & Egal Universal Law Academy