16.6.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 184/39
Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) 30 de abril de 2014 — Desislava Kolarova/REA
(Processo F-88/13)
((Função pública - Pessoal da Agência Executiva para a Investigação - Incidentes processuais - Exceção de inadmissibilidade - Poderes atribuídos à autoridade competente para celebrar contratos de recrutamento - Delegação ao Instituto de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais (PMO) - Recurso das decisões do PMO - Recurso dirigido contra a instituição delegante - Inadmissibilidade manifesta))
2014/C 184/64
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Desislava Kolarova (Bruxelas, Bélgica) (Representante: F. Frabetti, advogado)
Recorrida: Agência Executiva para a Investigação (Representantes: S. Payan-Lagrou, agente, assistido por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Pedido de anulação do indeferimento do pedido da recorrente de equiparação da sua mãe a um filho a cargo nos termos do artigo 2.o, n.o 4, do anexo VII do Estatuto.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso por inadmissibilidade manifesta.
2)
D. Kolarova suporta as próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Agência Executiva para a Investigação.
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