Processo F-94/13: Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 20 de julho de 2016 — Piessevaux/Conselho (Função pública — Funcionários — Pensões — Artigo 11.o, n.o 2, do Anexo VIII do Estatuto — Direitos a pensão adquiridos ao abrigo de um regime nacional de pensões, antes da entrada ao serviço da União — Transferência para o regime de pensão da União — Proposta de bonificação de anuidades — Exceção de inadmissibilidade — Conceito de ato lesivo — Artigo 83.o do Regulamento de Processo)
C3642016PT4610120160720PT0058461461
Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 20 de julho de 2016 — Piessevaux/Conselho
(Processo F-94/13) ( 1 )
«(Função pública — Funcionários — Pensões — Artigo 11.o, n.o 2, do Anexo VIII do Estatuto — Direitos a pensão adquiridos ao abrigo de um regime nacional de pensões, antes da entrada ao serviço da União — Transferência para o regime de pensão da União — Proposta de bonificação de anuidades — Exceção de inadmissibilidade — Conceito de ato lesivo — Artigo 83.o do Regulamento de Processo)»2016/C 364/58Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Vincent Piessevaux (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente, D. de Abreu Caldas, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados; posteriormente, D. de Abreu Caldas e J.-N. Louis, advogados, mais tarde, J.-N. Louis, advogado, e finalmente, L. Ponteville, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e J. Herrmann, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de proceder ao cálculo de bonificação dos direitos a pensão adquiridos antes da entrada ao serviço ao abrigo das novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2)
Vincent Piessevaux suportará as suas próprias despesas e é condenado nas despesas apresentadas pelo Conselho da União Europeia.
( 1 ) JO C 336, de 16.11.2013, p. 32.
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