10.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 395/67
Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 4 de setembro de 2014 — Prigent/Comissão
(Processo F-111/13) (1)
([Função pública - Concurso geral - Avisos de concursos gerais EPSO/AD/230/12 (AD 5) e EPSO/AD/231/12 (AD 7) - Condição de elegibilidade relativa à experiência profissional do concurso EPSO/AD/231/12 (AD 7) não preenchida - Reafectação para o concurso EPSO/AD/230/12 (AD 5) - Inscrição na lista de reserva do concurso EPSO/AD/230/12 (AD 5) - Interesse em agir - Intempestividade da reclamação - Pedidos de reapreciação sucessivos])
2014/C 395/82
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Oliver Prigent (Fetange, Luxemburgo) (representante: F. Moyse, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e G. Gattinara, advogados)
Objeto
Pedido de anulação, por um lado, da decisão do EPSO de não admitir o recorrente à fase de seleção do concurso EPSO/AD/231/12 (AD7) e de o reclassificar no concurso EPSO/AD/230/12 (AD5) e, por outro, da decisão de o inscrever na lista de reserva do referido concurso AD5 e concessão de indemnização pelos danos material e moral alegadamente sofridos.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso por ser em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente.
2)
O. Prigent suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela comissão.
(1) JO C 31, de 1.2.2014, p. 22.
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