23.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 389/66
Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 15 de outubro de 2015 — DI/EASO
(Processo F-113/13)
((Função pública - Pessoal do EASO - Agente contratual - Período de estágio - Despedimento por inaptidão manifesta - Recurso de anulação - Concordância entre a petição e a reclamação - Inexistência - Inadmissibilidade manifesta - Ação de indemnização))
(2015/C 389/75)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: DI (representante: I. Vlaic, advogado)
Recorrido: Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (representantes: L. Cerdán Ortiz-Quintana, agente, D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da decisão do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO) de resolver o contrato de trabalho do recorrente após o período de estágio, que foi prorrogado em três meses.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2)
DI suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo.
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