15.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 315/74
Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) 16 de julho de 2014 — Klar e Fernandez Fernandez/Comissão Europeia
(Processo F-114/13) (1)
((Função Pública - Comité do pessoal da Comissão - Comité central - Designação dos membros da secção local do Luxemburgo para o comité central do pessoal - Revogação pela secção local do mandato de um dos seus membros titulares no comité central - Recusa da AIPN em reconhecer a legalidade da decisão de revogação - Interesse em agir - Desrespeito do processo pré-contencioso - extemporaneidade da reclamação - Inadmissibilidade manifesta))
2014/C 315/124
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Robert Klar (Grevenmacher, Luxemburgo) e Francisco Fernandez Fernandez (Steinsel, Luxemburgo) (representantes: A. Salerno e B. Cortese, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Ehrbar, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da autoridade investida do poder de nomeação que recusou reconhecer a legalidade da decisão do comité do pessoal local do Luxemburgo que revoga o mandato de um mandatado para o representar no comité central do pessoal da Comissão.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2)
R. Klar e F. Fernandez Fernandez suportam as suas próprias despesas e são condenados nas despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 52, de 22/2/2014, p. 53.
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