Processo F-119/13: Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) 20 de julho de 2016 — Martens e Olsson/Comissão (Função pública — Funcionários — Pensões — Artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto — Direitos à pensão adquiridos, antes da entrada ao serviço da União, a título de um regime nacional de pensões — Transferência para o regime de pensões da União — Proposta de bonificação de anuidades — Exceção de inadmissibilidade — Conceito de ato lesivo — Artigo 83.o do Regulamento de Processo)
C3642016PT4720120160720PT0060472482
Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) 20 de julho de 2016 — Martens e Olsson/Comissão
(Processo F-119/13) ( 1 )
«(Função pública — Funcionários — Pensões — Artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto — Direitos à pensão adquiridos, antes da entrada ao serviço da União, a título de um regime nacional de pensões — Transferência para o regime de pensões da União — Proposta de bonificação de anuidades — Exceção de inadmissibilidade — Conceito de ato lesivo — Artigo 83.o do Regulamento de Processo)»2016/C 364/60Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Lieve Martens (Kessel-Lo, Bélgica) e Björn Mikael Olsson (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente D. de Abreu Caldas e J.-N. Louis, advogados, em seguida J.-N. Louis, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente J. Currall e G. Gattinara, agentes, em seguida G. Gattinara, agente, e por último G. Gattinara e F. Simonetti, agentes)
Objeto
Pedido de anulação das decisões relativas à transferência dos direitos à pensão dos recorrentes para o regime de pensões da União que aplica as novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
Lieve Martens e Björn Mikael Olsson suportam as suas próprias despesas e são condenados a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
( 1 ) JO C 129, de 28.4.2014, p. 37.
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