Processo F-121/13: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 1 de agosto de 2016 — Poniskaitis/Comissão (Função pública — Funcionários — Pensões — Artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto — Transferência para o regime de pensões da União dos direitos a pensão adquiridos noutros regimes — Decisão que reconhece a bonificação de anuidades em aplicação das novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do anexo VIII do Estatuto — Artigo 81.o do Regulamento de Processo — Recurso manifestamente infundado)
C3642016PT4810120160801PT0061481481
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 1 de agosto de 2016 — Poniskaitis/Comissão
(Processo F-121/13) ( 1 )
«(Função pública — Funcionários — Pensões — Artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto — Transferência para o regime de pensões da União dos direitos a pensão adquiridos noutros regimes — Decisão que reconhece a bonificação de anuidades em aplicação das novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do anexo VIII do Estatuto — Artigo 81.o do Regulamento de Processo — Recurso manifestamente infundado)»2016/C 364/61Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Jonas Poniskaitis (Bruxelas, Bélgica) (Representante: inicialmente, D. de Abreu Caldas e J.-N. Louis, advogados, depois, J.-N. Louis, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente, J. Currall e G. Gattinara, agentes, posteriormente, G. Gattinara, agente)
Objeto
Pedido de anulação das decisões relativas à transferência dos direitos a pensão do recorrente para o regime de pensões da União que aplicam as novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado manifestamente improcedente.
2)
Cada parte suporta as suas despesas.
( 1 ) JO C 52, de 22.2.2014, p. 53.
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