17.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 409/66
Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 10 de setembro de 2014 — Carneiro/Europol
(Processo F-122/13) (1)
((Função pública - Pessoal da Europol - Não renovação de um contrato por tempo determinado - Requalificação do contrato por tempo determinado em contrato por tempo indeterminado - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento jurídico))
2014/C 409/89
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Maria José Carneiro (Bruxelas, Bélgica) (representantes: J. Kempeners e M. Itani, advogados)
Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (representantes: D. Neumann e J. Arnould, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Europol de não renovar o contrato da recorrente por tempo indeterminado e de condenação da Europol no pagamento da diferença entre a remuneração que a recorrente teria podido continuar a receber na Europol e qualquer outro subsídio que tenha efetivamente recebido.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso por ser em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento jurídico.
2)
M. J. Carneiro suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pelo Serviço Europeu de Polícia.
(1) JO C 52, de 22.2.2014, p. 53.
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