27.4.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 123/29
Recurso interposto em 15 de janeiro de 2013 — ZZ/Comissão
(Processo F-5/13)
2013/C 123/51
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: J. Grayston, G. Pandey, M. Gambardella, advogados)
Recorrida: Comissão
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão de não incluir o recorrente na lista de reserva do concurso EPSO/AD/205/10.
Pedidos do recorrente
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Anulação da decisão, de 9 de março de 2012, do júri e do Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (a seguir «EPSO»), notificada na conta EPSO, que confirma que o nome do recorrente não está incluído na lista de reserva do concurso [concurso EPSO/AD/205/10 (domínio aduaneiro)], a qual era a resposta ao «Pedido de reexame dos testes de raciocínio» apresentado pelo recorrente;
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anulação da decisão, de 23 de dezembro de 2011, do júri e do EPSO, notificada na conta EPSO, que notifica o recorrente de que o seu nome não constava da «lista de reserva» (base de dados da lista dos candidatos aprovados) porque não tinha obtido o resultado mínimo exigido nos testes de raciocínio verbal;
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anulação da decisão implícita do EPSO e do júri, nunca notificada ao recorrente, de não lhe conceder acesso aos documentos que tinha pedido por carta de 31 de Dezembro de 2011 (Pedido de reexame);
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anulação da decisão implícita do EPSO que indefere a reclamação apresentada pelo recorrente nos termos do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia;
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anulação do anúncio de concurso EPSO/AD/205/10 (domínio aduaneiro), publicado no JO C 292/A/1, de 28 de outubro de 2010;
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anulação na sua totalidade da «lista de reserva do concurso EPSO/AD/205/10 (domínio aduaneiro)» publicada no JO C 22 A/1, de 27 de janeiro de 2012;
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condenação da Comissão a suportar as despesas do recorrente.
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