13.4.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 108/40
Recurso interposto em 5 de fevreiro de 2013 — ZZ/Parlamento
(Processo F-12/13)
2013/C 108/94
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ZZ (Representante: C. Bernard-Glanz)
Recorrido: Parlamento Europeu
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão do Secretário-Geral do Parlamento Europeu que rejeita a alegação de assédio da recorrente.
Pedidos da recorrente
A recorrente pede ao Tribunal da Função Pública que se digne:
—
Anular a decisão do Secretário-Geral do Parlamento Europeu, de 8 de maio de 2012, que indefere a reclamação apresentada ao Comité Consultivo sobre o assédio e a sua prevenção no local de trabalho e que conclui que a recorrente não foi assediada pelo seu antigo Chefe de Unidade;
—
anular a decisão do Presidente do Parlamento Europeu, de 29 de outubro de 2012, que indefere a reclamação apresentada, em 6 de agosto de 2012, nos termos do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários;
—
condenar o Parlamento nas despesas.
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