1.6.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 156/55
Recurso interposto em 8 de março de 2013 — ZZ/Comissão
(Processo F-21/13)
2013/C 156/101
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: T. Bontinck, S. Greco, advogados)
Recorrida: Comissão
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão relativa à transferência dos direitos à pensão da recorrente para o regime de pensões da União, com base na proposta de cálculo que aplica as novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.
Pedidos da recorrente
—
Declaração da ilegalidade do artigo 9.o das Disposições Gerais de Execução (a seguir «DGE») do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários;
—
consequente anulação da decisão do Secretariado-Geral do Conselho de 23 de maio de 2012 que estabelece uma proposta de transferência dos direitos à pensão, nos termos do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto com base nas DGE de 11/10/2011, à recorrente conforme assinada por esta em 19 de julho de 2012;
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condenação da recorrida na totalidade das despesas, em conformidade com o artigo 87.o, n.o 1, do Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública.
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