20.7.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 207/57
Recurso interposto em 28 de março de 2013 — ZZ/EMA
(Processo F-29/13)
2013/C 207/95
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: S. Orlandi, J.-N. Louis, D. Abreu Caldas, advogados)
Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão de não renovar o contrato de agente temporário do recorrente e pedido de indemnização.
Pedidos do recorrente
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Anulação da decisão de 30 de agosto de 2012 de não renovar o contrato do recorrente, de fazer cessar a sua relação de trabalho em 30 de abril de 2013 e de o colocar na situação de interrupção de serviço.
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anulação da decisão de 26 de fevereiro de 2013 que indefere o pedido de renovação do contrato;
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condenação da recorrida nas despesas bem como no pagamento ao recorrente de 25 000,00 euros pelo seu dano moral.
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