20.7.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 207/58
Recurso interposto em 18 de abril de 2013 — ZZ/EACEA
(Processo F-36/13)
2013/C 207/99
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representante: S. Pappas, advogado)
Recorrida: Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão de rescindir o contrato de trabalho do recorrente ao abrigo do artigo 47.o, alínea c), i), do Regime aplicável aos Outros Agentes (ROA).
Pedidos do recorrente
—
Anulação da decisão de 24 de julho de 2012 da Agência;
—
consequentemente:
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reintegração do recorrente nas suas funções a partir de 25 de outubro de 2012 e condenação da Agência no pagamento da sua remuneração com efeitos retroativos;
—
remoção do dossier pessoal do recorrente da decisão impugnada bem como de todos os documentos respeitantes ao presente processo;
—
condenação da Agência a pagar ao recorrente o montante de 10 000 euros a título de indemnização pelo dano moral sofrido;
—
condenação da Agência nas despesas.
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