20.7.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 207/60
Recurso interposto em 7 de maio de 2013 — ZZ/Comissão
(Processo F-40/13)
2013/C 207/103
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, E. Marchal e D. Abreu Caldas, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão relativa à transferência dos direitos à pensão da recorrente para o regime de pensões da União que aplica as novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.
Pedidos do recorrente
—
Declaração da ilegalidade do artigo 9.o das Disposições Gerais de Execução do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários;
—
anulação da decisão de 11 de outubro de 2012 que confirma a aplicação dos parâmetros referidos nas Disposições Gerais de Execução do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto de 3 de março de 2011 à transferência dos direitos à pensão da recorrente;
—
condenação da Comissão nas despesas.
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