3.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 226/26
Recurso interposto em 2 de junho de 2013 — ZZ/BEI
(Processo F-55/13)
(2013/C 226/36)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: ZZ (representante: L. Isola, advogado)
Recorrido: Banco Europeu de Investimento
Objeto e descrição do litígio
Anulação do relatório de classificação do recorrente relativo ao ano de 2011, na parte em que não lhe atribui a classificação «exceptional performance» ou «very good performance» e não o propõe para promoção à função D, bem como na parte respeitante à fixação dos seus objetivos para o ano de 2012, anulação das Orientações estabelecidas para o relatório de classificação de 2011 e, por fim, condenação do Banco Europeu de Investimento («BEI») na indemnização dos danos morais e materiais que o recorrente alega ter sofrido.
Pedidos do recorrente
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Anulação: a) da decisão de 18 de dezembro de 2012, na parte em que o Comité de Recursos, ao abrigo do artigo 22.o do Regulamento do Pessoal do BEI e da Nota ao Pessoal n.o 715 HR/P&O/2012-0103 de 29 de março de 2012, negou provimento ao recurso interposto pelo recorrente do seu relatório de avaliação para o ano de 2011; b) do relatório de avaliação para o ano de 2011, na parte avaliação, na parte em que não resume as apreciações com a classificação global «exceptional performance» ou «very good performance» e, por fim, na parte em que não propõe o recorrente para promoção à função D, bem como na parte respeitante à fixação dos seus objetivos para o ano de 2012; c) de todos os atos conexos, subsequentes e preparatórios, nomeadamente as promoções decididas ao abrigo da nota do Diretor dos Recursos Humanos, de maio de 2012, intitulada «2011 staff appraisal exercise, award of promotions and titles», uma vez que, à luz da avaliação efetuada pelos seus superiores, por este meio impugnada, o BEI não tomou em consideração a posição do recorrente para efeito das «Promotions from Function E to D»;
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anulação ou não aplicação das Orientações estabelecidas pela Direção dos Recursos Humanos na nota RH/P&O/2011-0242, n.o 709, de 13 de dezembro de 2011, intituladas «Guidelines to the 2011 annual staff appraisal exercise» de 14 de dezembro de 2011, inclusivamente na parte em que estabelecem que a apreciação final é expressa por meio de descrição escrita, sem no entanto estabelecer os critérios que o notador deve tomar em consideração para que um desempenho seja considerado «exceptionnelle dépassant les attentes», «très bonne», ou «répondant à toutes les attentes»;
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condenação do recorrido na indemnização dos danos morais e materiais e nas despesas do processo.
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