21.9.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 274/31
Recurso interposto em 8 de julho de 2013 — ZZ/Europol
(Processo F-67/13)
2013/C 274/50
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representante: J.-J. Ghosez, advogado)
Recorrida: Serviço Europeu de Polícia (Europol)
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão de não renovar o contrato a termo certo do recorrente.
Pedidos do recorrente
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Anulação das decisões da recorrida de 26 de setembro e 7 de dezembro de 2012 em que esta informou o recorrente de que não ia renovar o seu contrato a termo certo que expirava em 31 de março de 2013 e da decisão que indeferiu a reclamação do recorrente, de 9 de abril de 2013;
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condenação da recorrida a pagar ao recorrente a diferença entre, por um lado, o montante da remuneração a que teria direito se tivesse continuado em funções e, por outro, o montante da remuneração, dos honorários, do subsídio de desemprego ou de quaisquer outros subsídios de substituição que tenha efetivamente recebido desde 1 de abril de 2013, em vez da remuneração que recebia enquanto agente temporário;
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condenação da Europol na totalidade das despesas.
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