21.9.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 274/31
Recurso interposto em 9 de julho de 2013 — ZZ/Comissão
(Processo F-69/13)
2013/C 274/52
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: S. Orlandi, J.-N. Louis, D. Abreu Caldas, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão de proceder ao cálculo de bonificação dos direitos a pensão adquiridos antes da entrada em serviço com base nas novas DGE.
Pedidos do recorrente
—
Anulação da decisão de calcular as anuidades reconhecidas no regime de pensão das instituições da União Europeia (a seguir «RPIUE») em caso de transferência dos seus direitos a pensão para esse regime, em aplicação das Disposições Gerais de Execução (a seguir «DGE») do artigo 11.o, parágrafo 2, do anexo VIII do Estatuto de 3 de março de 2011,
—
condenação da Comissão na totalidade das despesas.
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