25.1.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/40
Recurso interposto em 18 de setembro de 2013 — ZZ/Comissão
(Processo F-90/13)
2014/C 24/74
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: ZZ (representante: L. Mansullo, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão de indeferimento do pedido do recorrente destinado a obter o ressarcimento do dano sofrido por uma alegada violação do seu direito ao respeito pela vida privada causada pelo envio, pela recorrida, de uma carta relativa à sua situação, a um advogado que não o representava.
Pedidos do recorrente
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Anulação do indeferimento, independentemente da forma que revista, do pedido de 26 de outubro de 2012, enviado pelo recorrente à Comissão e por ela regularmente recebido;
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Anulação do indeferimento, independentemente da forma que revista, do pedido de 4 de julho de 2012, enviado pelo recorrente à Comissão e por ela regularmente recebido;
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Anulação do indeferimento, independentemente da forma que revista, da reclamação de 26 de setembro de 2012, deduzida contra a decisão de indeferimento do pedido de 9 de março de 2012, enviada pelo recorrente à Comissão e por ela regularmente recebida;
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Anulação da nota de 12 de novembro de 2012, que tem no canto superior direito da sua folha única a expressão «HR.D.2/MB/ac/Ares(2012)1332162»;
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Anulação da nota de 27 de setembro de 2012, que tem no canto superior direito das primeira das duas folhas a expressão «Ref Ares (2012) 1131229-27/09/2012»;
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Anulação do indeferimento, independentemente da forma que revista, da reclamação de 10 de março de 2013;
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Anulação do indeferimento, independentemente da forma que revista, da reclamação de 2 de janeiro de 2013;
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Quatenus oportet, anulação da nota de 29 de abril de 2013, que tem no canto superior direito da primeira das suas três páginas a expressão «Ref. Ares(2013)977767 — 29/04/2013»;
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Condenação da Comissão a pagar ao recorrente o montante de 10 000,00 euros, acrescidos de juros à taxa anual de 10 %, com capitalização anual, desde 28 de fevereiro de 2013 até ao dia em que tiver lugar o pagamento efetivo do montante mencionado;
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Condenação da Comissão a pagar ao recorrente o montante de 25 000,00 euros, acrescido de juros à taxa anual de 10 %, com capitalização anual, desde 5 de novembro de 2012 até ao dia em que tiver lugar o pagamento efetivo do montante mencionado;
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Condenação da Comissão nas despesas.
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