30.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 352/28
Recurso interposto em 23 de setembro de 2013 — ZZ e o./Agência Ferroviária Europeia (AFE)
(Processo F-95/13)
2013/C 352/54
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: ZZ e o. (representantes: D. Abreu Caldas, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)
Recorrida: Agência Ferroviária Europeia (AFE)
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão de não converter o contrato de trabalho dos recorrentes como agentes temporários por tempo determinado em contrato de trabalho por tempo indeterminado.
Pedidos dos recorrentes
—
Anular a decisão de indeferimento do pedido dos recorrentes, de 20 de dezembro de 2012, de conversão dos respetivos contratos de trabalho de agentes temporários por tempo determinado na aceção do artigo 2.o, alínea a), do ROA, em contrato de trabalho por tempo indeterminado ao abrigo do artigo 8.o do ROA a partir da respetiva entrada em vigor efetiva;
—
condenar a Agência Ferroviária Europeia nas despesas.
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