25.1.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/40
Recurso interposto em 9 de outubro de 2013 — ZZ/Comissão
(Processo F-102/13)
2014/C 24/75
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representante: S. Orlandi, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão que procedeu ao cálculo da bonificação dos direitos à pensão adquiridos antes da entrada em funções ao abrigo das novas Disposições Gerais de Execução («DGE») e respeitante à transferência dos direitos à pensão da recorrente para o regime de pensão da União que aplica as novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.
Pedidos da recorrente
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Declarar a ilegalidade e, por conseguinte, a inaplicabilidade do artigo 9.o das Disposições Gerais de Execução relativas ao artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto;
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anular a decisão de bonificar os direitos à pensão adquiridos pela recorrente antes da sua entrada em funções, no âmbito da transferência dos referidos direitos para o regime de pensão das instituições da União Europeia, em aplicação das Disposições Gerais de Execução relativas ao artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto, de 3 de março de 2011;
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condenar a Comissão nas despesas.
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