1.2.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 31/22
Recurso interposto em 29 de novembro de 2013 — ZZ/Agência Europeia do Ambiente (AEA)
(Processo F-115/13)
2014/C 31/40
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ZZ (representante: A. Bertolini, advogada)
Recorrida: Agência Europeia do Ambiente (AEA)
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão de não renovar o contrato da recorrente e, por conseguinte, reintegração da recorrente no lugar que ocupava ou noutro lugar adequado ou, caso contrário, indemnização pelos danos materiais sofridos pela recorrente e, em todo o caso, pelos danos morais sofridos.
Pedidos da recorrente
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Anular a decisão da Agência Europeia do Ambiente de 29 maio 2013 que indeferiu a reclamação da recorrente de 1 de maio de 2013;
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consequentemente:
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reintegrar a recorrente no lugar que ocupava ou noutro lugar compatível com as suas qualificações na AEA através da prorrogação do seu contrato, de acordo com os requisitos estatutários;
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a título subsidiário, e caso o referido pedido de reintegração venha a ser julgado improcedente, condenar a recorrida a indemnizar a recorrente pelos danos materiais sofridos, provisoriamente estimados ex aequo et bono na diferença entre a remuneração que a recorrente recebia como agente contratual da AEA durante um período mínimo pelo menos equivalente à duração do seu contrato inicial (três anos);
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em todo o caso, condenar a recorrida a pagar o montante provisoriamente fixado ex aequo et bono de 5 000 euros a título de compensação pelos danos morais, acrescido de juros de mora à taxa legal a contar da data da prolação do acórdão;
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condenar a recorrida nas despesas.
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