15.2.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 45/46
Recurso interposto em 30 de novembro de 2013 — ZZ/Comissão
(Processo F-116/13)
2014/C 45/87
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representante: S. Orlandi, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão relativa à transferência dos direitos à pensão do recorrente para o regime de pensões da União que aplica as novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.
Pedidos do recorrente
—
Declarar que o artigo 9.o das Disposições Gerais de Execução do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto é ilegal e, por conseguinte, inaplicável;
—
anular a decisão de 18 de junho de 2013 por meio da qual se procedeu à bonificação dos direitos à pensão adquiridos pelo recorrente antes da sua entrada ao serviço, no âmbito da transferência destes para o regime de pensões das instituições da União Europeia, nos termos das Disposições Gerais de Execução do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto de 3 de março de 2011;
—
condenar a Comissão nas despesas.
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