15.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 198/32
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de abril de 2015 — Bank of Industry and Mine/Conselho
(Processo T-10/13) (1)
((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Recurso de anulação - Prazo de recurso - Admissibilidade - Exceção de ilegalidade - Erro de direito - Proporcionalidade - Direito de propriedade - Competência do Conselho - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Reapreciação das medidas restritivas adotadas - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva - Erro de apreciação»))
(2015/C 198/42)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bank of Industry and Mine (Teerão, Irão) (representantes: E. Glaser e S. Perrotet, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: V. Piessevaux e M. Bishop, agentes)
Objeto
Por um lado, um pedido de anulação parcial do artigo 1.o, ponto 8, da Decisão 2012/635/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p. 58), e, por outro, um pedido de anulação da Decisão 2012/635, do Regulamento de Execução (UE) n.o 945/2012 do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p. 16), e da decisão comunicada pela carta do Conselho de 14 de março de 2014, na medida em que está em causa a inscrição do nome do recorrente no anexo II da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39), e no anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (JO L 88, p. 1).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Bank of Industry and Mine é condenado nas despesas.
(1) JO C 79, de 16.3.2013.
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