3.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 388/13
Acórdão do Tribunal Geral de 23 de setembro de 2014 — Tegometall International/IHMI — Irega (MEGO)
(Processo T-11/13) (1)
([«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca comunitária nominativa MEGO - Motivo relativo de recusa - Processo de oposição anterior - Ausência de força de caso julgado»])
2014/C 388/15
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Tegometall International AG (Lengwill, Suíça) (representantes: H. Timmann e A. Schaper, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Walicka, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Irega AG (Zuchwil, Suíça)
Objeto
Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 25 de outubro de 2012 (processo R 1522/2011-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Tegometall International AG e a Irega AG.
Dispositivo
1)
A Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 25 de outubro de 2012 (processo R 1522/2011-1), é anulada.
2)
O IHMI suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Tegometall International AG no presente processo e no processo na Câmara de Recurso.
(1) JO C 55 de 23.2.2013.
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