29.3.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 93/23
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de fevereiro de 2014 — dm-drogerie markt/IHMI — Semtee (CALDEA)
(Processo T-26/13) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária CALDEA - Marca nominativa internacional anterior BALEA - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Inexistência de semelhança dos sinais - Artigo 8.o n.o 1, b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2014/C 93/39
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: dm-drogerie markt GmbH & Co. KG (Karlsruhe, Alemanha) (representantes: O. Bludovsky, B. Beinert e A. Bender, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Geroulakos, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Semtee (Escaldes Engornay, Andorra)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 10 de outubro de 2012 (processo R 2432/2011-1), relativa a um processo de oposição entre dm-drogerie markt GmbH & Co. KG e Semtee.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A dm-drogerie markt GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.
(1) JO C 86, de 23.3.2013
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