23.3.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 96/14
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de fevereiro de 2015 — Türkiye Garanti Bankasi/IHMI — Card & Finance Consulting (bonus & more)
(Processo T-33/13) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária bonus & more - Marca figurativa internacional anterior bonus net - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2015/C 096/17)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Türkiye Garanti Bankasi AS (Istambul, Turquia) (representante: J. Güell Serra, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente A. Pohlmann, em seguida, A. Schifko, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Card & Finance Consulting GmbH (Nuremberga, Alemanha)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 12 de novembro de 2012 (processo R 1890/2011-4), relativa a um processo de oposição entre a Türkiye Garanti Bankasi AS e a Card & Finance Consulting GmbH
Dispositivo
1)
É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 12 de novembro de 2012 (processo R 1890/2011-4).
2)
O IHMI suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Türkiye Garanti Bankasi AS.
(1) JO C 86, de 23.3.2013.
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