24.6.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 194/23
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de maio de 2014 — Pedro Group/IHMI — Cortefiel (PEDRO)
(Processo T-38/13) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária PEDRO - Marca figurativa comunitária anterior Pedro del Hierro - Recusa parcial de registo - Motivos relativos de recusa - Utilização séria da marca anterior - Caráter distintivo elevado da marca anterior - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
2014/C 194/30
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Pedro Group Pte Ltd (Singapura, Singapura) (representante: B. Brandreth, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: M. Vuijst e J. Crespo Carillo, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Cortefiel, SA (Madrid, Espanha) (representantes: inicialmente H. Mosback, P. López Ronda, G. Macias Bonilla e G. Marín Raigal, em seguida P. López Ronda, G. Macias Bonilla e G. Marín Raigal, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 26 de novembro de 2012 (processo R 271/2011-4), relativa a um processo de oposição entre a Cortefiel, SA e a Pedro Group Pte Ltd
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Pedro Group Pte Ltd é condenada nas despesas.
(1) JO C 101, de 6.4.2013.
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