2.3.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 73/24
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de janeiro de 2015 — Sabores de Navarra/IHMI — Frutas Solano (KIT, EL SABOR DE NAVARRA)
(Processo T-46/13) (1)
([«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa comunitária KIT, EL SABOR DE NAVARRA - Marca comunitária figurativa anterior Sabores de Navarra La Sabiduría del Sabor - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Utilização séria da marca anterior - Artigo 15.o e artigo 57.o, n.o 2, do Regulamento no 207/2009 - Forma que difere em elementos que alteram o caráter distintivo»])
(2015/C 073/31)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Sabores de Navarra, AIE (Pamplona, Espanha) (Representante: J. Calderón Chavero, O. González Fernández e L. Estropa Navarro, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: J. García Murillo e J. Crespo Carrillo, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Frutas Solano, SA (Calahorra, Espanha) (Representante: E. Manresa Medina, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de novembro de 2012 (processos apensos R 2542/2011-2 e R 2550/2011-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Sabores de Navarra, AIE e a Frutas Solano, SA.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Sabores de Navarra, AIE é condenada nas despesas.
(1) JO C 86, de 23.3.2013.
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