21.12.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 377/15
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de novembro de 2013 — Efag Trade Mark Company/IHMI (FICKEN)
(Processo T-52/13) (1)
(Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária - Pedido de marca nominativa FICKEN - Motivo absoluto de recusa - Marca contrária à ordem pública ou aos bons costumes - Artigo 7.o, n.o 1, alínea f), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2013/C 377/34
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Efag Trade Mark Company GmbH & Co. KG (Schemmerhofen, Alemanha) (Representante: M. Wekwerth, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Walicka, agente)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Secção da Câmara de Recurso do IHMI de 18 de outubro de 2012 (processo R 493/2012-1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo FICKEN como marca comunitária.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Efag Trade Mark Company GmbH & Co. KG é condenada nas despesas
(1) JO C 101 de 6.4.2013
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