22.12.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 462/23
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de novembro de 2014 — Vans/IHMI (Representação de uma linha ondulada)
(Processo T-53/13) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária que representa uma linha ondulada - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Inexistência de caráter distintivo adquirido pela utilização - Artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009 - Artigo 76.o do Regulamento n.o 207/2009 - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009»)
(2014/C 462/35)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Vans, Inc. (Cypress, Califórnia, Estados Unidos) (representante: M. Hirsch, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: Ó. Mondéjar Ortuño, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 14 de novembro de 2012 (processo R 860/2012-5), relativa a um pedido de registo de um sinal figurativo que representa uma linha ondulada como marca comunitária,
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Vans, Inc. é condenada nas despesas.
(1) JO C 101, de 6.4.2013.
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