23.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 389/27
Acórdão do Tribunal Geral de 23 de setembro de 2015 — Appelrath-Cüpper/IHMI — Ann Christine Lizenzmanagement (AC)
(Processo T-60/13) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária AC - Marcas figurativas nacionais e internacionais anteriores AC ANN CHRISTINE e figurativas comunitárias anteriores AC ANN CHRISTINE OCEAN e AC ANN CHRISTINE INTIMATE - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2015/C 389/28)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Reiner Appelrath-Cüpper Nachf. GmbH (Colónia, Alemanha) (representantes: C. Schumann e A. Berger, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Ann Christine Lizenzmanagement GmbH & Co. KG (Viena, Áustria) (representantes: M. Hartmann, N. Voß e S. Fröhlich, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 28 de novembro de 2012 (processo R 108/2012-4), relativa a um processo de oposição entre a Ann Christine Lizenzmanagement GmbH & Co. KG e a Reiner Appelrath-Cüpper Nachf. GmbH.
Dispositivo
1)
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 28 de novembro de 2012 (processo R 108/2012-4) é anulada na parte em que deferiu parcialmente a oposição deduzida pela Ann Christine Lizenzmanagement GmbH & Co. KG.
2)
O IHMI suportará as suas próprias despesas e metade das despesas efetuadas pela Reiner Appelrath-Cüpper Nachf. GmbH.
3)
A Ann Christine Lizenzmanagement GmbH & Co. KG suportará as suas próprias despesas e metade das despesas efetuadas pela Reiner Appelrath-Cüpper Nachf. GmbH para efeitos do processo na Câmara de Recurso.
(1) JO C 101, de 6.4.2013.
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