1.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 292/41
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de julho de 2014 — Langguth Erben/IHMI (Forma de uma garrafa de bebida alcoólica)
(Processo T-66/13) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca comunitária tridimensional - Forma de uma garrafa de bebida alcoólica - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e n.o 2, artigo 75.o, artigo 76.o, n.o 1, e artigo 77.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
2014/C 292/50
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Franz Wilhelm Langguth Erben GmbH & Co. KG (Traben-Trarbach, Alemanha) (Representantes: R. Kunze e G. Würtenberger, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: G. Marten, G. Schneider e D. Walicka, agentes)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 22 de novembro de 2012 (processo R 129/2012-1), relativa a um pedido de registo de um sinal tridimensional que representa uma garrafa de bebida alcoólica como marca comunitária.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Franz Wilhelm Langguth Erben GmbH & Co. KG suportará as suas próprias despesas, bem como as do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
(1) JO C 108 de 13.04.2013.
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